Uma decisão proferida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última sexta-feira (14.10) reafirmou um importante direito dos consumidores, que nem sempre é respeitado no dia-a-dia pelos comerciantes. Trata-se da possibilidade de que o consumidor opte pela melhor forma de ser ressarcido, quando diante de produtos ou serviços comercializados com vícios de qualidade ou quantidade, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto.
Na ação submetida à apreciação do Tribunal, um consumidor havia pleiteado a substituição de um veículo, adquirido há cerca de onze anos, com um defeito na pintura. Apesar de um dos Juízes que analisou o processo ter adotado entendimento contrário à opção feita pelo consumidor, a decisão não prevaleceu em razão da clareza da dicção da norma do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece que diante de cada espécie de vício, a opção a ser feita quanto à melhor forma de ressarcimento é exclusiva do consumidor, que pode, inclusive, exigir seu cumprimento.
Para os casos de serviços com vícios de qualidade (que os tornem impróprios ao consumo, lhes diminuam o valor ou não sejam condizentes com a oferta ou mensagem publicitária) ou produtos com vícios de quantidade com relação ao seu conteúdo líquido (inferior às indicações da embalagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza), o CDC autoriza a eleição da forma de (mais…)