Arquivos postados no mês de dezembro, 2011

Cheque pré datado: entre a lei e a prática

Postado dia 22 de dezembro de 2011, quinta-feira, às 19:06 hr.

O Yupee te ajuda a controlar os cheques recebidos e as respectivas datas para depósito ou pagamento, mas o que a lei diz com relação as práticas comerciais adotadas na prática?

O texto abaixo retirado da TrevisioliNews nos ajuda a entender o que é adotado na prática e o que é válido quando um problema chega até os tribunais:

 

Além dos cuidados inerentes à prevenção de falsificações e fraudes em geral, a utilização do cheque exige cautela no que diz respeito à sua apresentação para pagamento. Isso porque, apesar das práticas comerciais terem consolidado o “cheque pré-datado bom para 30, 60, 90, 120 dias”, há algumas peculiaridades que devem ser observadas para evitar aborrecimentos futuros e que, inclusive, embasaram uma recente decisão do STJ(Superior Tribunal de Justiça).

Seguindo à risca os termos da lei, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, considerando-se não escrita qualquer menção tendente a alterar essa característica, como o famoso “bom para” e a aposição de data futura, de modo que até mesmo a apresentação para pagamento anterior à data de emissão é considerada válida. No entanto, como esse é um costume forte, arraigado às praticas comerciais brasileiras, o próprio STJ já reconheceu que a apresentação de cheque pré-datado antes da data combinada configura má-fé e gera o direito à indenização pelos danos morais sofridos.

Mas, nesse aspecto, há um detalhe importante: esse acordo quanto à data de apresentação para pagamento apenas produz efeito entres aqueles que o fizeram. Ou seja, a circulação, (que é uma das principais finalidades do cheque, na medida em que promove e fomenta a movimentação de capitais e consequentemente da economia como um todo)  autoriza que um terceiro, que recebeu o cheque como forma de pagamento, o apresente imediatamente, à vista. Nesse sentido foi a decisão unânime recentemente proferida pelo STJ, que negou a indenização pleiteada por uma pessoa que teve o cheque apresentado antecipadamente, devolvido por ausência de fundos e seu nome incluído nos cadastros de maus pagadores.

Ainda que nada tenha sido combinado quanto à sua modalidade pré-datada, a própria apresentação do cheque para pagamento pode gerar bastante controvérsia, porque por mais que as instituições financeiras em geral não apliquem os prazos máximos de apresentação previstos pela lei (30 dias quando for apresentado no local de pagamento – mesma praça, ou 60 dias quando apresentado em local diverso – praça diversa),  os credores que não os observam ficam sujeitos à mudança repentina dos procedimentos.  Ademais,  é o vencimento desses prazos que define e especifica as medidas judiciais cabíveis nas hipóteses de ausência de fundos, por exemplo.

A assessoria jurídica especializada é capaz de orientar quanto às soluções conferidas pela lei para as hipóteses de apresentação indevida ou sem fundos, auxiliando os credores ou devedores dessa forma de pagamento à resguardarem seus interesses.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, agora OnLine

Postado dia 18 de dezembro de 2011, domingo, às 23:34 hr.

O Yupee tem o YupBox que permite guardar comprovantes de pagamento junto à agenda, mas a boa notícia é que a partir de hoje (15.12) e até o próximo dia 03.01.2012, o TST(Tribunal Superior do Trabalho) disponibiliza em sua página oficial na internet(www.tst.jus.br), um mecanismo de consulta prévia da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas). Os documentos emitidos nesse período não gozarão de valor legal e terão conteúdo provisório, sujeito a complementações diárias, já que os TRT’s (Tribunais Regionais do Trabalho) de todo o país terão até o dia 04.01.2012 para concluir a inclusão dos dados no BNDT(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). (mais…)

Novas tecnologias estão sendo criadas para ajudar as pessoas a se organizarem de forma sustentável

Postado dia 16 de dezembro de 2011, sexta-feira, às 16:29 hr.

Muito interessante esta reportagem do jornalzinho do Mackenzie destacando o  Yupee e a sustentabilidade do meio ambiente!

Gerenciador financeiro sustentávelNão é de agora que a questão meio ambiente está sendo tratada com carinho por varias empresas. Inclusive, se tornou uma forma de gerar adeptos e fazer propaganda. Tecnologias modernas como o Yupee, site criado para não precisar imprimir extratos, boletos e contas, permite o consumidor checar seus gastos mensais de forma rápida e prática. Fabio Mainardi, idealizador do site e Edson Silva, presidente do grupo Nexxera (empresa auxiliadora de gestões corporativas e financeiras) discursaram durante o lançamento, que aconteceu no restaurante Figuera Rubayat no bairro Jardins de São Paulo. A Nexxera está trabalhando junto com o site para colocá-lo no mercado. “Queremos estender nosso trabalho de pessoas jurídicas para físicas e com o Yupee estamos alcançando nosso objetivo”, diz o presidente do grupo. Foi somente depois de certo tempo já existente que o site se juntou com o grupo Nexxera para formar essa união. O gerenciador financeiro, de forma gratuita, ajuda o consumidor de varias maneiras. Por exemplo, o usuário não precisa ir até um banco para efetuar um pagamento e, conseqüentemente, não perder mais tempo em filas, pois pode efetuar o pagamento de qualquer lugar. “O Yupee está integrado com os bancos e facilmente se pode pagar de um instrumento eletrônico”, segundo Edson. Além de possibilitar todas essas facilidades também permite quem utiliza a se organizar de forma simples. “Para se cadastrar, o usuário precisa apenas do seu email e uma senha”, diz Fabio. Com o Yupbox e o Yupay, a pessoa que está utilizando pode verificar todas suas contas pagas ou não, datas importantes e salvar todos seus arquivos e documentos em um computador, de forma segura. Fabio, questionado sobre a origem do site disse “um dia estava com a mesa cheia de papéis, pessoas me ligando e cobrando sobre um pagamento pelo qual tinha certeza de ter pago, mas não achava o comprovante.” Tudo começou diante dessa situação onde Fabio pensou como que existe tanta tecnologia e ainda nada que ajudasse nesse sentido. Porém, “o objetivo do grupo não é somente ajudar a alavancar o site, mas continuar trabalhando com os três pilares da sustentabilidade: social, econômico e ambiental. E quando falamos da questão ambiental não é somente papel, mas deslocamento de pessoas, o trânsito”, diz Edson. Com ambas as idéia: de ajudar as pessoas a se organizarem e ajudar o meio ambiente diminuindo a poluição criou-se o Yupee. “Queremos construir um planeta mais saudável e mobilizar as pessoas a pensarem da mesma forma”, diz Edson. Como o objetivo é facilitar a vida das pessoas que utilizam o site para se organizar o grupo não pretende, “em nenhum momento cobrar pelo uso”, conta Edson, porque o importante é o resultado e o numero de pessoas que usufruem, pois há outras formas de receitas para gerar caixa. Uma questão extremamente delicada tratada pelo site é a questão da segurança. “O usuário não precisa fazer uso de seus dados para poder fazer um pagamento, então é um ambiente de segurança, ate então, inexistente”, conta Fabio. O site está disponível para smart phones e em breve estará para andróides.

Por: Fabio Razuk e Ana Paula da Silva Costa

De quem é a responsabilidade pelo débito indevido no cartão de crédito?

Postado dia 14 de dezembro de 2011, quarta-feira, às 13:21 hr.

A planilha de controle financeiro Yupee  ajuda a encontrar fraudes e erros que ocorrem em nossas contas de tempos em tempos, mas a partir dai o que devemos fazer, vale a pena reclamar?

Este artigo da TrevisioliNews mostra como o nosso judiciário está tratando estes casos!

Ao mesmo tempo em que consumidores e comerciantes têm evitado cheques pelo risco quanto à ocorrência de fraudes, a utilização de cartões de crédito e débito têm se tornado cada vez mais freqüente, de modo que quando não se inserem entre as opções de pagamento, até mesmo a credibilidade e confiança depositadas no estabelecimento comercial são questionadas. Com a introdução do chip e da senha, que substituíram a necessidade de assinatura dos comprovantes pelos consumidores, a segurançadas transações realizadas com o uso de cartões aumentou substancialmente, mas não afastou completamente o risco da utilização ilegal. Ontem (12.12.2011), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) apreciou um caso envolvendo a utilização fraudulenta de um cartão de crédito.

De acordo com o processo, cinco dias após a realização de uma compra, um consumidor percebeu que havia perdido seu cartão de crédito, fato que levou ao conhecimento da instituição financeira à qual estava vinculado. No entanto, como é comum nesse tipo de situação, o período anterior ao bloqueio do cartão havia sido suficientepara que um terceiro não identificado realizasse diversas despesas em seu nome, avaliadas em cerca de R$1,5mil. E como se a desagradável surpresa não fosse suficiente, o consumidor foi informado pelo banco de que não seria ressarcido, já que os gastos ocorreram antes da comunicação de extravio do cartão.

Inconformado com a necessidade de suportar o pagamento de uma dívida que não contraiu, o consumidor buscou o auxílio do Poder Judiciário e, para seu espanto, enfrentou diversas decisões favoráveis ao banco, ou seja, reconhecendo que os débitos deveriam ser adimplidos pelo titular do cartão de crédito, ainda que não houvesse realizado e tampouco autorizado as transações. No entanto, para o STJ, que é responsável por uniformizar a interpretação da lei, a situação é bastante diferente.

Isso porque, de acordo com o entendimento da Corte, cabe a quem disponibilizou o serviço conferir a segurança necessária para que as fraudes não ocorram, na medida em que tanto o banco, como a operadora da bandeira do cartão, quanto os estabelecimentos e demais prestadores de serviços são integralmente e igualmenteresponsáveis por assegurar a segurança dos serviços e facilidades que oferecem aos consumidores, aos quais também se submetem. E com base nesse entendimento, o consumidor foi afastado do dever de pagar as despesas contraídas durante o período de extravio, que serão integralmente suportadas pelo banco, assim como àquelas decorrentes do processo, que incluem os honorários do advogado do consumidor.

A decisão proferida ontem merece destaque, porque além de reconhecer a responsabilidade da instituição financeira e dos demais fornecedores do serviço em promover a segurança de seus clientes, evitando e impedindo a ocorrência de fraudes; também reconheceu que as cláusulas de contratos bancários que imputamexclusivamente ao consumidor a responsabilidade por transações efetuadas com cartões de crédito ou débito até o momento da comunicação de roubo, furto, perda ou extravio, são nulas, porquanto vedadas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Além disso, deve servir de alerta para que consumidores estejam atentos aos direitos que lhes são resguardados e conferidos pela lei e pelos entendimentos judiciais, não raro contrários às cláusulas contratuais que lhes são arbitrariamente impostas, haja vista a essencialidade dos serviços contratados.

O difícil fim de ano para profissionais liberais

Postado dia 12 de dezembro de 2011, segunda-feira, às 17:31 hr.

O fim do ano, uma época de comemorações, renda extra, décimo terceiro salário, gorjetas, presentes, o que para alguns é um momento de prazer, para outros, como os profissionais liberais a situação financeira é bem diferente.

Médicos, personal trainers, fonoaudiólogos, e demais profissionais liberais que dependem exclusivamente do seu trabalho para gerar a renda mensal, sofrem nesta época com a debandada dos clientes, um período que vai do dia 15 de dezembro até o fim do carnaval.

Nestes meses com os clientes viajando ou festejando, estes profissionais vêem o faturamento minguar, enquanto que os custos fixos (aluguel, auxiliares, serviços mensais,etc…) se mantém ou até aumentam (décimo terceiro, férias, gratificações)

A saída para este problema é a mesma que geralmente apregoam para seus clientes durante o ano: disciplina. Durante o ano devem contabilizar um valor que será economizado para manter o mesmo padrão de vida no período de vacas magras. Preencher corretamente a planilha de controle financeiro Yupee irá te mostrar exatamente o quanto o seu orçamento estará preparado ou não para os dias mais difíceis, e com a previsão podemos tomar medidas corretivas que evitem a inadimplência e consequente pagamento de juros ou multas.

Profissionais liberais devem pensar financeiramente em períodos anuais e não olhar apenas os gastos mensais.

Gerenciador Financeiro Yupee na TV Zoom da InfoExame

Postado dia 6 de dezembro de 2011, terça-feira, às 20:21 hr.

http://info.abril.com.br/tvinfo-novo/zoom/software/gerencie-suas-financas-yupee-2c9f94b633fb417e0133ff991c8305d0.shtml

 

Yupee Gerenciador Financeiro online e Gratuito para organizar arquivar e pagar suas contas.
Com o controle financeiro você saberá exatamente de onde vem e para onde vai o seu dinheiro.
Reportagem de Adeline Daniele para o programa Zoom da InfoExame.

 

Gerenciador Financeiro Gratuito – InfoExame

Postado dia 1 de dezembro de 2011, quinta-feira, às 10:18 hr.

webware gastos pessoais

Webware gerencia suas finanças na nuvem.

O Yupee é um webware totalmente gratuito que permite gerenciar suas finanças, receber e até pagar boletos online, sem necessidade de enfrentar filas em bancos ou de desperdiçar papel com esse tipo de documento.O sistema do webware permite a organização dos dados financeiros do usuário, bem como uma agenda de compromissos. Além disso, ele armazena com segurança todos os comprovantes de pagamentos, documentos e arquivos do YupBox.A ferramenta pode ser muito útil para facilitar a rotina de cobranças de empresas, reduzindo o tempo, riscos operacionais e custos, possibilitando maior controle e agilidade na entrega dos boletos.

Yupee pode ser uma saída sustentável para quem deseja administrar e consultar suas finanças sem necessidade de baixar um programa ou aplicativo. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet, tanto pelo celular, quanto pelo computador.

Fonte: InfoExame