Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, agora OnLine


O Yupee tem o YupBox que permite guardar comprovantes de pagamento junto à agenda, mas a boa notícia é que a partir de hoje (15.12) e até o próximo dia 03.01.2012, o TST(Tribunal Superior do Trabalho) disponibiliza em sua página oficial na internet(www.tst.jus.br), um mecanismo de consulta prévia da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas). Os documentos emitidos nesse período não gozarão de valor legal e terão conteúdo provisório, sujeito a complementações diárias, já que os TRT’s (Tribunais Regionais do Trabalho) de todo o país terão até o dia 04.01.2012 para concluir a inclusão dos dados no BNDT(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas).Apesar de, por ora, as certidões gozarem de efeitos meramenteinformativos, já que podem refletir uma situação do devedor não condizente com a realidade, a intenção do TST com essa abertura ao público em meio ao período de testes é fazer com que osempregadores possam ter uma ligeira noção, antecipadamente, quanto ao teor dos documentos aos quais estarão vinculados, evitando-se surpresas desagradáveis na ocasião em que a certidão entrar em vigor (04.01.2012) e se tornar obrigatória, por exemplo, para a participação em licitações.

Em 2012, a CNDT poderá ser expedida e validada, gratuitamente, por meio das páginas na internet do próprio TST, dos TRT’s e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), mediante o fornecimento do CNPJ/CPF do empregador a ser pesquisado, no caso de emissão, e também do número da certidão e do ano de expedição, caso se pretenda realizar a validação de um documento já emitido. Além disso, é importante destacar que a CNDT terá validade de 180 dias, e apresentará dados atualizados até dois dias antes da data de sua expedição.

Os TRT’s serão integralmente responsáveis pelo conteúdo constante de cada uma das certidões expedidas. Por essa razão, os empregadores que obtiverem certidões com efeitos positivos deverão analisar cuidadosamente os processos elencados. Como se trata de um documento público, de acesso facilitado a qualquer interessado, os empregadores prejudicados poderão se valer de instrumentos disponibilizados pela lei para a correção de erros, capazes, inclusive, de prejudicar a celebração de negócios e a própria credibilidade/confiança depositadas por terceiros.

A CNDT será expedida com três possíveis efeitos: negativos, para os empregadores que não possuírem débitos em aberto estabelecidos por decisão irrecorrível, acordos judiciais e ou decorrentes de obrigações contraídas junto ao MPT (Ministério Público do Trabalho) ou CCP (Comissão de Conciliação Prévia); positivos, para os empregadores que estiverem vinculados a quaisquer desses débitos; e positivos com efeitos negativos, para os empregadores cujos débitos estejam garantidos ou com a exigibilidade suspensa.

Fonte: TrevisioliNews

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