Arquivos da categoria ‘Jurídico’

CPF na nota fiscal paulista? Nem todos os produtos dão direito a devolução do ICMS!

Postado dia 14 de fevereiro de 2012, terça-feira, às 12:44 hr.

O Organizador Yupee te ajuda a controlar os gastos e saber quais notas fiscais foram solicitadas para devolução do ICMS no estado de São Paulo, mas saiba que nem todos os produtos devolvem o ICMS!

Por: Roberta Scrivano, SÃO PAULO – O publicitário Thiago Alves, de 32 anos, já percebeu que sempre que pede a Nota Fiscal Paulista quando enche o tanque de gasolina do carro não recebe a devolução de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como é proposto pelo programa do governo. A aposentada Lúcia Bernardo, de 84 anos, também diz que não há retorno de imposto quando compra seus remédios na farmácia. Além de combustível e medicamentos, cosméticos, produtos de higiene pessoal e limpeza, refrigerantes, bebidas alcoólicas, água, sorvetes, carros novos e pneumáticos também não devolvem ICMS ao consumidor. (mais…)

Cheque pré datado: entre a lei e a prática

Postado dia 22 de dezembro de 2011, quinta-feira, às 19:06 hr.

O Yupee te ajuda a controlar os cheques recebidos e as respectivas datas para depósito ou pagamento, mas o que a lei diz com relação as práticas comerciais adotadas na prática?

O texto abaixo retirado da TrevisioliNews nos ajuda a entender o que é adotado na prática e o que é válido quando um problema chega até os tribunais:

 

Além dos cuidados inerentes à prevenção de falsificações e fraudes em geral, a utilização do cheque exige cautela no que diz respeito à sua apresentação para pagamento. Isso porque, apesar das práticas comerciais terem consolidado o “cheque pré-datado bom para 30, 60, 90, 120 dias”, há algumas peculiaridades que devem ser observadas para evitar aborrecimentos futuros e que, inclusive, embasaram uma recente decisão do STJ(Superior Tribunal de Justiça).

Seguindo à risca os termos da lei, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, considerando-se não escrita qualquer menção tendente a alterar essa característica, como o famoso “bom para” e a aposição de data futura, de modo que até mesmo a apresentação para pagamento anterior à data de emissão é considerada válida. No entanto, como esse é um costume forte, arraigado às praticas comerciais brasileiras, o próprio STJ já reconheceu que a apresentação de cheque pré-datado antes da data combinada configura má-fé e gera o direito à indenização pelos danos morais sofridos.

Mas, nesse aspecto, há um detalhe importante: esse acordo quanto à data de apresentação para pagamento apenas produz efeito entres aqueles que o fizeram. Ou seja, a circulação, (que é uma das principais finalidades do cheque, na medida em que promove e fomenta a movimentação de capitais e consequentemente da economia como um todo)  autoriza que um terceiro, que recebeu o cheque como forma de pagamento, o apresente imediatamente, à vista. Nesse sentido foi a decisão unânime recentemente proferida pelo STJ, que negou a indenização pleiteada por uma pessoa que teve o cheque apresentado antecipadamente, devolvido por ausência de fundos e seu nome incluído nos cadastros de maus pagadores.

Ainda que nada tenha sido combinado quanto à sua modalidade pré-datada, a própria apresentação do cheque para pagamento pode gerar bastante controvérsia, porque por mais que as instituições financeiras em geral não apliquem os prazos máximos de apresentação previstos pela lei (30 dias quando for apresentado no local de pagamento – mesma praça, ou 60 dias quando apresentado em local diverso – praça diversa),  os credores que não os observam ficam sujeitos à mudança repentina dos procedimentos.  Ademais,  é o vencimento desses prazos que define e especifica as medidas judiciais cabíveis nas hipóteses de ausência de fundos, por exemplo.

A assessoria jurídica especializada é capaz de orientar quanto às soluções conferidas pela lei para as hipóteses de apresentação indevida ou sem fundos, auxiliando os credores ou devedores dessa forma de pagamento à resguardarem seus interesses.

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, agora OnLine

Postado dia 18 de dezembro de 2011, domingo, às 23:34 hr.

O Yupee tem o YupBox que permite guardar comprovantes de pagamento junto à agenda, mas a boa notícia é que a partir de hoje (15.12) e até o próximo dia 03.01.2012, o TST(Tribunal Superior do Trabalho) disponibiliza em sua página oficial na internet(www.tst.jus.br), um mecanismo de consulta prévia da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas). Os documentos emitidos nesse período não gozarão de valor legal e terão conteúdo provisório, sujeito a complementações diárias, já que os TRT’s (Tribunais Regionais do Trabalho) de todo o país terão até o dia 04.01.2012 para concluir a inclusão dos dados no BNDT(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). (mais…)

De quem é a responsabilidade pelo débito indevido no cartão de crédito?

Postado dia 14 de dezembro de 2011, quarta-feira, às 13:21 hr.

A planilha de controle financeiro Yupee  ajuda a encontrar fraudes e erros que ocorrem em nossas contas de tempos em tempos, mas a partir dai o que devemos fazer, vale a pena reclamar?

Este artigo da TrevisioliNews mostra como o nosso judiciário está tratando estes casos!

Ao mesmo tempo em que consumidores e comerciantes têm evitado cheques pelo risco quanto à ocorrência de fraudes, a utilização de cartões de crédito e débito têm se tornado cada vez mais freqüente, de modo que quando não se inserem entre as opções de pagamento, até mesmo a credibilidade e confiança depositadas no estabelecimento comercial são questionadas. Com a introdução do chip e da senha, que substituíram a necessidade de assinatura dos comprovantes pelos consumidores, a segurançadas transações realizadas com o uso de cartões aumentou substancialmente, mas não afastou completamente o risco da utilização ilegal. Ontem (12.12.2011), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) apreciou um caso envolvendo a utilização fraudulenta de um cartão de crédito.

De acordo com o processo, cinco dias após a realização de uma compra, um consumidor percebeu que havia perdido seu cartão de crédito, fato que levou ao conhecimento da instituição financeira à qual estava vinculado. No entanto, como é comum nesse tipo de situação, o período anterior ao bloqueio do cartão havia sido suficientepara que um terceiro não identificado realizasse diversas despesas em seu nome, avaliadas em cerca de R$1,5mil. E como se a desagradável surpresa não fosse suficiente, o consumidor foi informado pelo banco de que não seria ressarcido, já que os gastos ocorreram antes da comunicação de extravio do cartão.

Inconformado com a necessidade de suportar o pagamento de uma dívida que não contraiu, o consumidor buscou o auxílio do Poder Judiciário e, para seu espanto, enfrentou diversas decisões favoráveis ao banco, ou seja, reconhecendo que os débitos deveriam ser adimplidos pelo titular do cartão de crédito, ainda que não houvesse realizado e tampouco autorizado as transações. No entanto, para o STJ, que é responsável por uniformizar a interpretação da lei, a situação é bastante diferente.

Isso porque, de acordo com o entendimento da Corte, cabe a quem disponibilizou o serviço conferir a segurança necessária para que as fraudes não ocorram, na medida em que tanto o banco, como a operadora da bandeira do cartão, quanto os estabelecimentos e demais prestadores de serviços são integralmente e igualmenteresponsáveis por assegurar a segurança dos serviços e facilidades que oferecem aos consumidores, aos quais também se submetem. E com base nesse entendimento, o consumidor foi afastado do dever de pagar as despesas contraídas durante o período de extravio, que serão integralmente suportadas pelo banco, assim como àquelas decorrentes do processo, que incluem os honorários do advogado do consumidor.

A decisão proferida ontem merece destaque, porque além de reconhecer a responsabilidade da instituição financeira e dos demais fornecedores do serviço em promover a segurança de seus clientes, evitando e impedindo a ocorrência de fraudes; também reconheceu que as cláusulas de contratos bancários que imputamexclusivamente ao consumidor a responsabilidade por transações efetuadas com cartões de crédito ou débito até o momento da comunicação de roubo, furto, perda ou extravio, são nulas, porquanto vedadas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Além disso, deve servir de alerta para que consumidores estejam atentos aos direitos que lhes são resguardados e conferidos pela lei e pelos entendimentos judiciais, não raro contrários às cláusulas contratuais que lhes são arbitrariamente impostas, haja vista a essencialidade dos serviços contratados.

Idosos tem proteção da Justiça contra abusos financeiros dos filhos

Postado dia 7 de novembro de 2011, segunda-feira, às 20:14 hr.

Nem tudo o que acontece em família, pode permanecer em família. Foi exatamente esse o motivo que levou uma filha à denunciar o próprio pai quanto aos abusos patrimoniais realizados em desfavor de seus avós paternos. A acusação, que acabou se desdobrando em um processo judicial, resultou na condenação (confirmada pelo Tribunal de Justiça) de que o acusado se afaste da residência dos pais, restando proibida, ainda, qualquer aproximação ou tentativa de contato, por qualquer meio de comunicação.

De acordo com as provas que foram produzidas no processo, além de contrair diversas dívidas em nome dos pais, por meio da utilização de cartões bancários, cheques e, inclusive, dos valores disponibilizados a título de aposentadoria, o filho das vítimas também ameaçava seus genitores quando não lhes disponibilizavam meios para a realização de novos negócios. (mais…)

A escolha é do consumidor!

Postado dia 17 de outubro de 2011, segunda-feira, às 19:04 hr.

Uma decisão proferida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última sexta-feira (14.10) reafirmou um importante direito dos consumidores, que nem sempre é respeitado no dia-a-dia pelos comerciantes. Trata-se da possibilidade de que o consumidor opte pela melhor forma de ser ressarcido, quando diante de produtos ou serviços comercializados com vícios de qualidade ou quantidade, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto.

Na ação submetida à apreciação do Tribunal, um consumidor havia pleiteado a substituição de um veículo, adquirido há cerca de onze anos, com um defeito na pintura. Apesar de um dos Juízes que analisou o processo ter adotado entendimento contrário à opção feita pelo consumidor, a decisão não prevaleceu em razão da clareza da dicção da norma do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que  estabelece que diante de cada espécie de vício, a opção a ser feita quanto à melhor forma de ressarcimento é exclusiva  do consumidor, que pode, inclusive, exigir seu cumprimento.

Para os casos de serviços com vícios de qualidade (que os tornem impróprios ao consumo, lhes diminuam o valor ou não sejam condizentes com a oferta ou mensagem publicitária) ou produtos com vícios de quantidade com relação ao seu conteúdo líquido (inferior às indicações da embalagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza), o CDC autoriza a eleição da forma de (mais…)

Mais segurança para o cheque!

Postado dia 13 de outubro de 2011, quinta-feira, às 14:11 hr.

Apesar das facilidades introduzidas pelos cartões de crédito e débito, muitas pessoas ainda se valem das folhas de cheque para a realização de pagamentos diversos. No entanto, como os riscos aumentam na mesma proporção do uso, com o intuito de evitar falsificações, emissões sem fundos, cancelamentos/sustações fraudulentas, entre outros, o Banco Central do Brasil estabeleceu uma série de novidades com vistas à resguardar os optantes por essa forma de pagamento.

primeira, que já está em vigor desde maio/2011, consiste na obrigatoriedade de que seja apresentado Boletim de Ocorrência Policial para a sustação de cheque em branco motivada por furto, roubo ou extravio. Já a segunda, que entrará em vigor no próximo dia 28.10, consiste na determinação de que conste nas folhas de cheque a data em que houve a sua impressão.

As demais normas instituídas, que obrigam instituições financeiras à aprimorar e divulgar regras para a utilização de cheques por correntistas, estabelecendo critérios objetivos e transparentes para o fornecimento dos (mais…)

Nem toda dívida é passível de juros!

Postado dia 13 de setembro de 2011, terça-feira, às 19:04 hr.

Quem controla sua vida financeira com o organizador financeiro Yupee, dificilmente cai na armadilha de gastar mais do que ganha, mas caso aconteça pague somente o que é devido! No texto abaixo da Trevisioli Advocacia, veja que nem todas as dívidas podem sofrer o acréscimo dos Juros!

A ansiedade misturada à angústia de ver-se inadimplente, somada à contumaz e massacrante cobrança de seus credores e empresas de cobrança terceirizadas, conduz muitos consumidores, pessoas físicas e jurídicas, a promoverem pagamentos muito além de suas dívidas reais, para retirarem seus nomes do rol de maus pagadores.

 

É justamente o que ocorre nos casos de cobrança de dívidas oriundas de cheques e notas promissórias. Este tipo de dívida não pode ser agravada pela aplicação de juros.

(mais…)

Em caso de fraude bancária a responsabilidade é dos Bancos!

Postado dia 29 de agosto de 2011, segunda-feira, às 19:15 hr.

Na última semana, ao apreciar dois recursos, cuja decisão servirá de orientação para todos os demais casos do país que versarem sobre o mesmo tema, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que os bancos são responsáveis pelo prejuízo decorrente de fraudes praticadas por terceiros, ainda que os prejudicados não sejam seus clientes.

Nos casos submetidos à julgamento, o banco havia realizado a abertura de contas correntes mediante a apresentação de documentos originais, um deles inclusive com a foto do falsário, dificultando a identificação da fraude.  No entanto, nem mesmo essa peculiaridade foi capaz de afastar a responsabilização da instituição financeira. (mais…)